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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13
Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
Vínculo de emprego. Motoboy. Ausência de subordinação.

Trabalhador autônomo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Agravo de petição do exequente. Penhorabilidade da parte comercial do único imóvel da família.

Possibilidade da divisão do bem para autorização a constrição.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Estelionato em sua forma fundamental. Pagamento efetuado mediante cheques furtados.

Pleito absolutório diante da atipicidade da conduta. Impossibilidade. Impossibilidade. Contuda prevista no art. 171, caput, do CP, devidamente configurada. Réu que se utilizou de meio ardil para manter a vitima em erro benefíco próprio.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação ordinária. Antecipação de tutela requestada em desfavor da Fazenda Pública.

Pagamento imediato de gratificação pecuniária. Medida que implica em inclusão de vantagem em folha de pagamento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Lesões corporais praticadas com violência doméstica. Autoria e materialidade delitivas comprovadas.

Declarações da vítima em consonância com o contexto probatório. Sustentada inimputabilidade por embriaguez. Excludente de culpabilidade não configurada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de Erechim. Câmara de vereadores. Presidente e primeiro secretário. Retenção de vencimentos.

Postulou-se a aplicação do disposto no art. 9º da Lei n. 8.429/92 e, subsidiariamente, do art. 11 da indigitada norma, para condenar os apelantes nas penalidades previstas no art. 12, inc. I e, subsidiariamente, no inc. III, da Lei de Improbidade Administrativa.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
Deveres dos magistrados. Comunicação de afastamento da comarca onde exerce a judicatura.

Previsão em portaria e provimentos estaduais. Impossibilidade.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Agosto de 2007 - 01:00
Execução fiscal. Art. 174 do CTN. Transcurso de 05 (cinco) anos após a constituição do crédito. Ausência de citação válida. Prescrição.

Execução fiscal. Art. 174 do CTN.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 17:15
Liberdade de Expressão e Fake News no Estado Democrático de Direito

O escopo do presente é analisar os impactos da fake news no Estado Democrático de Direito.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Outubro de 2021 - 17:23
Startups jurídicas recebem mentorias para aceleração

Edital visa validar e verificar aplicabilidade de ideias inovadoras na área.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 16:07
Escola é condenada a indenizar contratante por depósito de rescisão em conta distinta

Ele receberá R$ 14.910,00 (quatorze mil novecentos e dez reais), a título de indenização por danos materiais e R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Julho de 2017 - 11:59
Júri condena acusado de tentar matar em razão de venda de um par de sandálias

Ele foi condenado a 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Vedada a acumulação de proventos e vencimentos

SANDRA MARIA GIMENES ajuíza ação trabalhista contra SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS em 11/05/2007, postulando a reintegração a emprego e o pagamento das parcelas trabalhistas discriminadas às fls. 03-04. Atribui à causa o valor de R$ 16.000,00.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
Embargos de declaração. Efeito modificativo. Rediscussão de questão já decidida no acórdão. Inadmissibilidade.

Tratam-se de Embargos de Declaração Prequestionadores, interpostos por Banco Citicard S/A, através de advogado legalmente constituído, contra o v. Acórdão proferido por essa 1a Câmara Cível, constante das fls. 251/260 do caderno processual.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
O fim do protesto por novo júri e a questão do direito intertemporal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00

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